Os serviços disponíveis englobam a área de identificação e avaliação de passivos ambientais. A Mais Ambiental desenvolve seus serviços com a função de aliar as necessidades dos clientes às restrições legais e ambientais conforme os preceitos do desenvolvimento sustentável, os quais são desenvolvidos a partir de soluções modernas e inovadoras para empresas comprometidas com o desenvolvimento sustentável.
Dentro do Licenciamento Ambiental, os estudos arqueológicos visam, através de levantamentos, diagnóstico e prospecção, analisar a potencialidade arqueológica da localização de implantação do empreendimento e os impactos que podem vir a ocorrer aos bens culturais existentes nas áreas de influência. Dessa forma, o empreendimento submete-se a concessão de licenças a partir das pesquisas referentes ao meio ambiente e aspectos socioculturais.
Neste contexto A Mais Ambiental faz o ciclo completo para a obtenção das licenças necessárias para o empreendimento funcionar dentro da Legislação Arqueológica, dentre eles, o Diagnóstico Arqueológico (Licença Prévia); Prospecção, Resgate e Monitoramento Arqueológico (Licença de Instalação), até a obtenção da licença de Operação.
Além disso, A Mais Ambiental executa a Educação Patrimonial conforme prever a portaria nº 230/02 do IPHAN que, na intenção de criar um compromisso profissional de mostrar ao público uma arqueologia que seja um meio de construção de identidade, memória e cidadania coletiva, exige a implantação de programa de educação patrimonial nas pesquisas arqueológicas realizadas para a obtenção do Licenciamento Ambiental em seu Art. 6º, parágrafo 7º: O desenvolvimento dos estudos arqueológicos, em todas as suas fases, implica em trabalhos de laboratório e gabinete (limpeza, triagem, registro, análise, interpretação, acondicionamento adequado do material coletado em campo), bem como programa de Educação Patrimonial, os quais deverão estar previstos nos contratos entre os empreendedores e os arqueólogos responsáveis pelos estudos, tanto em termos de orçamento quanto de cronograma.
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico público e obrigatório para todas as propriedades rurais, de abrangência nacional, instituído pelo novo Código Florestal Brasileiro, Lei n° 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo Decreto Federal n° 235/2014 de 05/05/2014.
Através desse registro são informados os dados da propriedade, tais como a descrição do uso do solo, demarcação da área de Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP), entre outras..
O prazo original para preenchimento e apresentação do cadastro terminou em 05/05/2015, porém, com a publicação da Portaria nº 100, de 04 de maio de 2015, o prazo foi prorrogado para 05/05/2016.
Os empreendedores mineiros que possuem processos de intervenção ambiental ou licenciamento (classe 3 a 6) protocolados junto aos Núcleos de Regularização Ambiental (NRRAs) ou SUPRAMs devem agilizar o cadastro e enviar os recibos para juntada ao processo, visto que os mesmos serão analisados apenas após a apresentação deste documento.
A Mais Ambiental está preparada para a realização do Cadastro Ambiental Rural com segurança e agilidade e se coloca a disposição para auxiliá-lo na regularização de sua propriedade rural.
Outros estudos também desenvolvidos pela empresa:
Elaboração do EIV/RIV (Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança).
Levantamento de Ruídos e confecção de laudos técnicos.
Estudos de perfil de solo e levantamento do nível do lençol freático.
Cadastros de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) no BDA (Banco de declarações ambientais).
A Mais Ambiental desenvolve todos os serviços abaixo:
A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Essa autorização não dá ao usuário a propriedade da água, mas o seu direito de uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente em definitivo ou por prazo determinado em casos específicos.
No âmbito nacional, compete a Agência Nacional de Águas – ANA, outorgar o uso de recursos hídricos em corpos de água domínio da União. Em nível estadual, cabe ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.
Os pequenos usos de águas superficiais e/ou subterrâneas não estão sujeitos à outorga, sendo passível somente de Cadastro de Uso Insignificante. A Deliberação Normativa CERH – MG nº 09, de 16 de junho de 2004, estabelece os usos considerados como insignificantes de acordo com a Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH em que estão localizadas no estado de Minas Gerais.
A empresa realiza ainda os processos para obtenção de outorgas subterrâneas de poço tubular e cisternas com devidos teste de bombeamento e Interferências, com a confecção de relatórios e preenchimento de formulários.
Os serviços disponíveis englobam a área de identificação e avaliação de passivos ambientais. A Mais Ambiental desenvolve seus serviços com a função de aliar as necessidades dos clientes às restrições legais e ambientais conforme os preceitos do desenvolvimento sustentável, os quais são desenvolvidos a partir de soluções modernas e inovadoras para empresas comprometidas com o desenvolvimento sustentável.
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Rua Caetes , 291 - Caramuru
Patos de Minas - MG | CEP: 38701394
Fone. 34 3822 4357
Eduardo Felipe
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